DECRETO N. 21.947, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itapor, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Itapeva, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 6.542,38m2 (seis mil, quinhentos
e quarenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Itapeva, destinado
à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo nº 88.604/83 da Procuradoria do
Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A",
situado nos alinhamentos da rua Capão Bonito e uma viela; desse
ponto, segue pelo alinhamento da viela com o rumo de 84º27'SE e na
distância de 29,00 m atinge o ponto "B"; desse ponto, deflete à
direita e no rumo de Oº03'00"SE e a distância de 6,14m,
atinge o ponto "C", confrontando com Adão Pinheiro de Moura;
desse ponto, deflete à esquerda e com o rumo de 83º11'SE e a
distância de 49,00m atingo o ponto "D", confrontando com os Srs.
Adão Pinheiro de Moura, Pedro Franco de Almeida e Aquiles
Felizardes; desse ponto, deflete à direita seguindo pelo alinhamento da
Rua Prof. João Santana e com o rumo de 15º07'SW e a
distância de 90,00m atinge o ponto "E"; desse ponto, deflete
à direita e com o rumo de 70ºH'NW e a distância de
40,10m atinge o ponto "F", confrontando com os Srs. Avelino Teodoro dos
Santos e Jorge da Silva Leite; desse ponto, deflete à direita e com o
rumo de 67º47'NW e a distância de 39,72m atinge o ponto "G",
fazendo intersecção com o alinhamento da Rua Capão
Bonito e confrontando com Wandir Fortes de Belem e Eurico Lara de
Souza; desse ponto, deflete à direita seguindo pelo alinhamento
da Rua Capão Bonito com o rumo de 15º30'NE e na
distÂncia de 75,82m atinge o ponto "A", início da presente
descrição.''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais