DECRETO N. 21.947, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itapor, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itapeva, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.542,38m2 (seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado no município e comarca de Itapeva, destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 88.604/83 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", situado nos alinhamentos da rua Capão Bonito e uma viela; desse ponto, segue pelo alinhamento da viela com o rumo de 84º27'SE e na distância de 29,00 m atinge o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e no rumo de Oº03'00"SE e a distância de 6,14m, atinge o ponto "C", confrontando com Adão Pinheiro de Moura; desse ponto, deflete à esquerda e com o rumo de 83º11'SE e a distância de 49,00m atingo o ponto "D", confrontando com os Srs. Adão Pinheiro de Moura, Pedro Franco de Almeida e Aquiles Felizardes; desse ponto, deflete à direita seguindo pelo alinhamento da Rua Prof. João Santana e com o rumo de 15º07'SW e a distância de 90,00m atinge o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita e com o rumo de 70ºH'NW e a distância de 40,10m atinge o ponto "F", confrontando com os Srs. Avelino Teodoro dos Santos e Jorge da Silva Leite; desse ponto, deflete à direita e com o rumo de 67º47'NW e a distância de 39,72m atinge o ponto "G", fazendo intersecção com o alinhamento da Rua Capão Bonito e confrontando com Wandir Fortes de Belem e Eurico Lara de Souza; desse ponto, deflete à direita seguindo pelo alinhamento da Rua Capão Bonito com o rumo de 15º30'NE e na distÂncia de 75,82m atinge o ponto "A", início da presente descrição.''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais