DECRETO N. 21.948, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1984

Autoriza a doação de materiais à Prefeitura Municipal de Piquete

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II, do artigo 19, da Lei n. º 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação dos materiais abaixo discriminados, objeto do processo SS-5.265/83, à Prefeitura Municipal de Piquete, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde:
I - 2 (dois) focos flexíveis para consultório médico, 1 (um) suporte refletor, 2 (duas) escadinhas auxiliares e 1 (uma) braçadeira para coleta de sangue, patrimoniados sob n.º 12.833 e 12.834.
II - 1 (um) Aparelho Raios Ultra-Violeta, patrimoniado sob n.º 15-559.
III - 1 (um) Aparelho Raios Infra-Vermelho, patrimoniado sob n.º 15.560.
IV - 1 (um) Aparelho para corrente galvânica e farádica, patrimoniado sob n.º 15-561.
V - 1 (um) Aparelho Ultra-Som LF-1.000, patrimoniado sob n.º 15.562.
VI - 1 (um) Aparelho de Ondas Curtas LF-400, patrimoniados sob n.º 15.563.
VII - 2 (duas) Mesas para exames ou massagens, patrimoniados sob n.ºs 15.642 e 15.643.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º
- O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.