DECRETO N. 21.949, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, o terreno que menciona

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação da Prefeitura Municipal de Poloni, uma área de terreno medindo 2.640,00m2 (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), situada no mesmo município de Poloni, de que tratam a Lei Municipal n.º 20/83 e o processo n.º 85.115/82-6 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.