Autoriza a doação de materiais usados e sucata às
Prefeituras Municipais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso das atribuições legais e nos termos do artigo
1.º do § 1.º, do Decreto-lei n. º 204/70, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelas Leis
n.ºs 2.488/80 e 3.737/83,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas as doações de
materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I - Prefeitura Municipal de Lins - GG - 2.467/1983:
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
de Bauru - Delegacia de Ensino de Lins;
1 - CEI "Ferando Costa" - CAM - 418/78;
1.1 - 36 camas simples;
1.2 - 40 colchões de mola Epeda;
1.3 - 26 camas beliche;
1.4 - 6 armários de madeira;
1.5 - 60 travesseiros de mola Divino;
1.6 - 10 cadinhos de cerâmica para fundição;
2 - EESG "Fernando Costa" - CAM - 567/79;
2.1 - 1 arquivo de aço "Movaço" - (item 01);
2.2 - 2 secadores de cabelo "Pandora" (item 07);
2.3 - 1 bacia para lavar cabeça - (item 08);
2.4 - 1 moinho para moer terra - (item 14);
2.5 - 1 máquina para furar, de coluna, vertical,
elétrica, marca Hartmann - (item 24);
2.6 - 1 torno mecânico, elétrico, com motor "Imor" (item
28);
2.7 - 1 torno mecânico, elétrico, com motor "Nacional"
-(item 29);
2.8 - 1 torno mecânico, elétrico, com motor "Nardini" -
(item 30);
2.9 - 1 morsa para ferreiro - (item 34);
II - Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu - Sena
737/83:
a) pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de
Assistência Hospitalar - Hospital Regional do Vale do Ribeira -
Rua do Expedicionário n.º 140 - Pariquera-Açu CAM
1.765/83;
1 - sucata.
Artigo 2. º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses,
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogados os itens 1/6, 12, 14,
15, da alinea "a", do inciso I, do artigo 1. º, do Decreto
n.º
21.357, de 8 de setembro de 1983, e alínea "a" do inciso II, do
artigo 1.º, do Decreto n.º 21.719, de 7 de dezembro de
1983.
Palácio dos Bandeirantes, 13
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.