DECRETO N. 21.955, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1984

Revoga parcialmente a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de área de terra do Parque Ecológico do Tietê, e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a exposição de motivos dos Secretários da Justiça e Obras e do Meio Ambiente;
Considerando que as desapropriações dos terrenos do Parque Ecológico do Tietê, na sua concepção original, impõem ônus insuportável para o Estado;
Considerando que as áreas desapropriadas não foram utilizadas em sua totalidade;
Considerando que a jurisprudência e a doutrina admitem a desistência de desapropriação antes do pagamento, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É revogada parcialmente a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área descrita no Decreto n.º 7.868, de 30 de abril de 1976, referentemente aos terrenos não ocupados por obras civis ou hidráulicas ou cuja ocupação para operação das obras realizadas não seja prevista.
§ 1.º - Os órgãos técnicos deverão proceder imediatamente ao levantamento detalhado e descrição das áreas à que se refere o "caput" deste artigo.
§ 2.º - A Procuradoria Jurídica do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, deverá requerer, com a máxima urgência, as medidas judiciais necessárias para a desistência total ou parcial, das ações desapropriatórias, ainda pendentes de pagamento, relativamente às áreas que deixam de ser consideradas de utilidade pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.