DECRETO N. 21.955, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1984
Revoga parcialmente a
declaração de utilidade pública, para fins de
desapropriação, de área de terra do Parque
Ecológico do Tietê, e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a exposição de motivos dos
Secretários da Justiça e Obras e do Meio Ambiente;
Considerando que as desapropriações dos terrenos do
Parque Ecológico do Tietê, na sua concepção
original, impõem ônus insuportável para o Estado;
Considerando que as áreas desapropriadas não foram
utilizadas em sua totalidade;
Considerando que a jurisprudência e a doutrina admitem a
desistência de desapropriação antes do
pagamento,
Decreta:
Artigo 1.º - É
revogada parcialmente a
declaração de utilidade pública, para fins de
desapropriação, da área descrita no Decreto
n.º 7.868, de 30 de abril de 1976, referentemente aos terrenos
não ocupados por obras civis ou hidráulicas ou cuja
ocupação para operação das obras realizadas
não seja prevista.
§ 1.º - Os
órgãos técnicos deverão proceder
imediatamente ao levantamento detalhado e descrição das
áreas à que se refere o "caput" deste artigo.
§ 2.º - A
Procuradoria Jurídica do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, deverá requerer, com a máxima
urgência, as medidas judiciais necessárias para a
desistência total ou parcial, das ações
desapropriatórias, ainda pendentes de pagamento, relativamente
às áreas que deixam de ser consideradas de utilidade
pública.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.