DECRETO N. 21.956, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde
II local
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.982,60 (um mil, novecentos e
oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados),
situado no município e Comarca de Franca, necessário a
construção do Centro de Saúde II da cidade de
Franca, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 74.350/81 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "... Têm início no ponto "A",
situado a 112,00m (cento e doze metros), da intersecção
dos alinhamentos prediais da Rua Antônio Constantino e Avenida
José da Silva; deste ponto, segue em linha reta, confrontando
com próprio municipal, na distância de 50,00m (cinquenta
metros),, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita,
segue gue em linha reta, confrontando ainda com próprio
municipal, na distância de 40,00m (quarenta metros), até
encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue o alinhamento
predial da Rua Jamil Abdalla, confrontando com a mesma, na
distância de 41,00m (quarenta e um metros), até encontrar
o ponto "D"; deste, segue em curva, na distância de 14,40
(quatorze metros e quarenta centímetros), até encontrar o
ponto "E"; deste, segue o alinhamento predial da Avenida José da
Silva, confrontando com a mesma, na distância de 31,00m (trinta e
um metros), até encontrar o ponto inicial
"A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.
DECRETO N. 21.956, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de
Saúde II local