DECRETO N. 21.957, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984

Doação de materiais declarados excedentes pela Divisão Estadual de Material Excedente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos do § 1.º, do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970, alterado pela Lein.0 3737, de 13 de maio de 1983, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes aos patrimônios de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretária da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I - Prefeitura Municipal de Cândido Mota - CAM1. 118/83:
a) pertencente à Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde - Depósito Rua Alfredo Maia, 194 - Capital - CAM-1.178/83;
1 - 1 aparelho de raios X pequeno - PI - 59462-P (item 07);
II - Prefeitura Municipal de Pirajuí - GG-149/84:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Campinas DR. 1 - Relação n.º 02/83-GT.2/DR.1 - Avenida do Estado, 777 - Capital - CAM-580/83;
1 - 1 usina de asfalto série 739 - PI-1906 - C - (item O1);
2 - 1 motor estacionário - série 19614 - PI-2781 C (item 02);
3 - 1 vibrador de chapa série 470 - PI-2401-M - (item 04);
4 - 2 chapas vibradores - 348 - 354 - PI-2967 - M C2968-M ( itens 05 e 06);
5 - 1 balança de mesa série 3753 - PI-3569-M - (item 07);
6 - 3 perfuratrizes de rocha fabricação n.º 48HV 3957 -48HV3963 e s/n - PI-9279-M - 9280-M e 9281-M (itens 08a 10)
III - Prefeitura Municipal de Promissão - GGI 3W/1983:
a) pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado Central - Rua Cardeal Arcoverde n.º 2958 - Capital -CAM-1.273/83;
1 - 2500Kg cabo de aluminio ACSR n.º 4.
Artigo 2. º - As doações de que trata este decreto, ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e o Departamento de Águas e Energia Elétrica procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos incisos II e III, do artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.