DECRETO N. 21.957, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984
Doação de materiais declarados excedentes pela Divisão Estadual de Material Excedente
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais
e nos termos do § 1.º, do artigo 1.º do Decreto-lei
n.º 204, de 25 de março de 1970, alterado pela Lein.0 3737,
de 13 de maio de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas as doações de
materiais usados, pertencentes aos patrimônios de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da
Secretária da Administração, em deferimento aos
pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo
discriminados:
I - Prefeitura Municipal de
Cândido Mota - CAM1. 118/83:
a) pertencente à Secretaria da Segurança Pública
Polícia Militar do Estado de São Paulo - Centro de
Suprimento e Manutenção do Material de Saúde -
Depósito Rua Alfredo Maia, 194 - Capital - CAM-1.178/83;
1 - 1 aparelho de raios X pequeno - PI - 59462-P (item 07);
II - Prefeitura Municipal de
Pirajuí - GG-149/84:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes -
Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de
Campinas DR. 1 - Relação n.º 02/83-GT.2/DR.1 - Avenida do Estado,
777 - Capital - CAM-580/83;
1 - 1 usina de asfalto
série 739 - PI-1906 - C - (item O1);
2 - 1 motor
estacionário - série 19614 - PI-2781 C (item 02);
3 - 1 vibrador de chapa série
470 - PI-2401-M - (item 04);
4 - 2 chapas vibradores - 348 -
354 - PI-2967 - M C2968-M ( itens 05 e 06);
5 - 1 balança de mesa
série 3753 - PI-3569-M - (item 07);
6 - 3 perfuratrizes de rocha
fabricação n.º 48HV 3957
-48HV3963 e s/n - PI-9279-M - 9280-M e 9281-M (itens 08a 10)
III - Prefeitura Municipal de
Promissão - GGI 3W/1983:
a) pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente -
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado
Central - Rua Cardeal Arcoverde n.º 2958 - Capital -CAM-1.273/83;
1 - 2500Kg cabo de aluminio
ACSR n.º 4.
Artigo 2. º - As doações de que trata este
decreto, ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e o
Departamento de Águas e Energia Elétrica
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as
alíneas "a", dos incisos II e III, do artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.