DECRETO N. 21.958, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu,
o imóvel que menciona
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber
em doação, da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, o
terreno situado no referido município, com área de
2.000m² (dois mil metros quadrados), e localizado entre as Ruas
Clotilde Louro e Arlete Aparecida de Moraes Lopes, devidamente descrito
e confrontado no artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 443/81,
objeto da Planta n.º 6.113, Constante do processo n.º
63.121/79, da Procuradoria Geral do Estado, terreno esse destinado à
construção, instalação e funcionamento de
Centro de Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de, sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.