DECRETO N. 21.959, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984

Revoga o Decreto n.º 18.813, de 4 de maio de 1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a não retirada do material doado, conforme informação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, às folhas 29 do GG 2.473/81,
Considerando a edição da Lei n.º 3-737, de 13 de maio de 1983,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 18.813, de 4 de maio de 1982, que doou à Prefeitura Municipal de Maués, do Estado do Amazonas, um aparelho R-X "Philips Practix", chapa patrimonial n.º 12.726, pertencente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.