DECRETO N. 21.959, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984
Revoga o Decreto n.º 18.813, de 4 de maio de 1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a não retirada do material doado, conforme
informação do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, às folhas 29 do GG 2.473/81,
Considerando a edição da Lei n.º 3-737, de 13 de
maio de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o Decreto n.º 18.813, de 4 de
maio de 1982, que doou à Prefeitura Municipal de Maués,
do Estado do Amazonas, um aparelho R-X "Philips Practix", chapa
patrimonial n.º 12.726, pertencente ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.