DECRETO N. 21.965, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1.º, do
Decreto n.º 13.352, de 9 de março de 1979
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput"
do artigo 1.º, do Decreto n.º
13.352, de 9 de março de 1979, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, para desapropriação amigável ou
judicial, pela Fazenda do Estado, para uso da Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, uma área desmembrada de porção maior
da Fazenda Santa Genebra, de propriedade de Jandyra Pamplona de
Oliveira, situada no município de Campinas entre a propriedade
de Caio Ramos, o loteamento Parque das Universidades e ao lado do
Hospital das Clínicas da UNICAMP, com a seguinte
descrição: tem início em um marco de concreto
situado na interseccção das atuais linhas de divisas
entre a Fazenda Santa Genebra e o Hospital das Clínicas da
UNICAMP; desse marco inicial segue a divisa com distância de
201,50 metros e rumo 81º57'NE, paralelo com a rua a 11,64 m do
eixo
desta; daí deflete flete à direita, divisando com terras
da CEMICAMP com distância de 87,60 m e rumo 08º03'SE;
daí deflete à esquerda, e segue com distância de 115,20 m
e rumo 81º57'NE divisando com a CEMICAMP; daí deflete à
esquerda e segue com distância de 87,60 m e rumo 08º03'NW;
daí deflete à direita e segue divisando com terras da UNICAMP
com distância de 263,33 m e rumo 81º57'NE, onde encontra um
córrego; daí sobe pelo centro deste, divisando com terras
de propriedade de Caio Ramos com distancia aproximada de 414,25 m, onde
encontra uma cerca; daí deflete à direita e segue por esta, com
distância de 9,10 m e rumo 88º07'SW, divisando com terras de
propriedade de Caio Ramos, daí deflete à esquerda e segue por
esta cerca com distância de 247,06 m e rumo de 15º54'SW,
divisando com a mesma propriedade de Caio Ramos; daí deflete à
esquerda e segue por uma divisa comum com distância de 328,03 m e
rumo 07º32'SW, divisando com o loteamento Parque das
Universidades;
dai deflete à direita e segue com distância de 752,22 m e
rumo 43º25'NW em divisa comum com terras da Fazenda Santa Genebra;
daí deflete à direita e segue com distância de 322,66 m e
rumo 24º50'NW em divisa comum com terras da Fazenda Santa Genebra,
onde encontra o marco de concreto inicial desta
descrição, separando estas divisas a quantia de 358
001,445 m², ou seja, 14 (catorze) alqueires e 19 201,445 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.