DECRETO N. 21.965, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1.º, do Decreto n.º 13.352, de 9 de março de 1979

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.º, do Decreto n.º 13.352, de 9 de março de 1979, passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação amigável ou judicial, pela Fazenda do Estado, para uso da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, uma área desmembrada de porção maior da Fazenda Santa Genebra, de propriedade de Jandyra Pamplona de Oliveira, situada no município de Campinas entre a propriedade de Caio Ramos, o loteamento Parque das Universidades e ao lado do Hospital das Clínicas da UNICAMP, com a seguinte descrição: tem início em um marco de concreto situado na interseccção das atuais linhas de divisas entre a Fazenda Santa Genebra e o Hospital das Clínicas da UNICAMP; desse marco inicial segue a divisa com distância de 201,50 metros e rumo 81º57'NE, paralelo com a rua a 11,64 m do eixo desta; daí deflete flete à direita, divisando com terras da CEMICAMP com distância de 87,60 m e rumo 08º03'SE; daí deflete à esquerda, e segue com distância de 115,20 m e rumo 81º57'NE divisando com a CEMICAMP; daí deflete à esquerda e segue com distância de 87,60 m e rumo 08º03'NW; daí deflete à direita e segue divisando com terras da UNICAMP com distância de 263,33 m e rumo 81º57'NE, onde encontra um córrego; daí sobe pelo centro deste, divisando com terras de propriedade de Caio Ramos com distancia aproximada de 414,25 m, onde encontra uma cerca; daí deflete à direita e segue por esta, com distância de 9,10 m e rumo 88º07'SW, divisando com terras de propriedade de Caio Ramos, daí deflete à esquerda e segue por esta cerca com distância de 247,06 m e rumo de 15º54'SW, divisando com a mesma propriedade de Caio Ramos; daí deflete à esquerda e segue por uma divisa comum com distância de 328,03 m e rumo 07º32'SW, divisando com o loteamento Parque das Universidades; dai deflete à direita e segue com distância de 752,22 m e rumo 43º25'NW em divisa comum com terras da Fazenda Santa Genebra; daí deflete à direita e segue com distância de 322,66 m e rumo 24º50'NW em divisa comum com terras da Fazenda Santa Genebra, onde encontra o marco de concreto inicial desta descrição, separando estas divisas a quantia de 358 001,445 m², ou seja, 14 (catorze) alqueires e 19 201,445 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1979. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.