DECRETO N. 21.966, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984
Institui o Programa de Bolsas
para os estudantes do 5.º e 6.º ano de medicina de Faculdades
Oficiais do Estado de São Paulo, em estágio hospitalar
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É
instituído, junto à
Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa de
Bolsas para os estudantes de medicina de Faculdades Oficiais do Estado
de São Paulo, em estágio hospitalar.
Artigo 2.º - Para efeito do disposto no artigo anterior,
compete à Fundação do Desenvolvimento
Administrativo a concessão e administração das
Bolsas.
Artigo 3.º - Poderão integrar o Programa as
instituições que forem credenciadas pela
Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
Parágrafo único -
Ficam, desde já, credenciadas as seguintes
instituições:
1. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
2. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de
São Paulo;
3. Faculdade de Ciências Medicas da Universidade Estadual de
Campinas;
4. Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual
"Júlio de Mesquita Filho".
Artigo 4.º - Cabe
à
Comissão Especial, criada junto a Fundação do
Desenvolvimento Administrativo, pelo Decreto n.º 13.919, de 11 de
setembro de 1979, com a competência que lhe foi atribuída,
a execução do Programa a que se refere o artigo 1.º
deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
Parágrafo único -
Desses recursos, caberá a Fundação do
Desenvolvimento Administrativo dez por cento (10%) do valor de cada
Bolsa concedida, a fim de fazer face ao ônus relativo a sua
administração e encargos.
Artigo 6.º - Este
decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Sectetário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.