DECRETO N. 21.966, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984

Institui o Programa de Bolsas para os estudantes do 5.º e 6.º ano de medicina de Faculdades Oficiais do Estado de São Paulo, em estágio hospitalar

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É instituído, junto à Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa de Bolsas para os estudantes de medicina de Faculdades Oficiais do Estado de São Paulo, em estágio hospitalar.
Artigo 2.º - Para efeito do disposto no artigo anterior, compete à Fundação do Desenvolvimento Administrativo a concessão e administração das Bolsas.
Artigo 3.º - Poderão integrar o Programa as instituições que forem credenciadas pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
Parágrafo único - Ficam, desde já, credenciadas as seguintes instituições:
1. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
2. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
3. Faculdade de Ciências Medicas da Universidade Estadual de Campinas;
4. Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho".
Artigo 4.º - Cabe à Comissão Especial, criada junto a Fundação do Desenvolvimento Administrativo, pelo Decreto n.º 13.919, de 11 de setembro de 1979, com a competência que lhe foi atribuída, a execução do Programa a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
Parágrafo único - Desses recursos, caberá a Fundação do Desenvolvimento Administrativo dez por cento (10%) do valor de cada Bolsa concedida, a fim de fazer face ao ônus relativo a sua administração e encargos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Sectetário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.