DECRETO N. 21.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operação de crédito externo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
34, inciso I e § 1. º, da Constituição do
Estado
(Emenda n.º 2) e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de
maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
outorgados ao Professor João
Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários à efetivação de uma
operação de crédito no valor de US$ 5.200.000,00
(cinco milhões e duzentos mil dolares norteamericanos),
incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas
Promissórias, Cartas de Saque, Declarações
Contratuais e demais documentos pettinentes ao contrato,
operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual
n.º 3.279, de 20 de abril de 1982 e Resolução do
Senado Federal n.º 27, de 15 de setembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.