DECRETO N. 21.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operação de crédito externo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso I e § 1. º, da Constituição do Estado (Emenda n.º 2) e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor João Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de uma operação de crédito no valor de US$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil dolares norteamericanos), incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque, Declarações Contratuais e demais documentos pettinentes ao contrato, operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual n.º 3.279, de 20 de abril de 1982 e Resolução do Senado Federal n.º 27, de 15 de setembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.