DECRETO N. 21.969, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, um aparelho telefônico e
respectiva linha, a ser instalada na Delegacia de Polícia do
mesmo município.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública
adotará as providências de caráter contábil e
administrativo necessárias à formalização
da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 21 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.