DECRETO N. 21.970, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura das linhas telefônicas que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber os direitos de assinatura das
seguintes linhas telefônicas:
I - a de prefixo 0123-761134, doada pelo Sr. Léo
Ardachinikoff Neto e destinada ao uso da 1.º Companhia do
17.º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano,
Subdestacamento de Vila dos Remédios do Município de
Salesópolis, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo;
II - a de prefixo 918-7487, doada pelo Sr. Erivaldo Coelho
Bastos e destinada ao uso da 3.º Companhia do 3.º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da
Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias a formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Miguel Michel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança
Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.
DECRETO N. 21.970, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura das linhas telefônicas que especifica
Leia-se como segue e não como constou:
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública