DECRETO N. 21.970, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura das linhas telefônicas que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber os direitos de assinatura das seguintes linhas telefônicas:
I - a de prefixo 0123-761134, doada pelo Sr. Léo Ardachinikoff Neto e destinada ao uso da 1.º Companhia do 17.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, Subdestacamento de Vila dos Remédios do Município de Salesópolis, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
II - a de prefixo 918-7487, doada pelo Sr. Erivaldo Coelho Bastos e destinada ao uso da 3.º Companhia do 3.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Miguel Michel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 21.970, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura das linhas telefônicas que especifica

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública