DECRETO N. 21.975, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos das Administrações Centralizada e Descentralizadas visando o atendimento de despesas com obrigações patronais
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983, e
Considerando a necessidade de saldar débitos de
contribuições previdenciárias bem como gozar dos benefícios a que se
refere o Decreto-lei Federal n.º 2.088, de 22 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$
2.568.070.522,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões,
setenta mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de diversas
autarquias, no montante global de Cr$ 1.715.758.294,00 (um bilhão,
setecentos e quinze milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil,
duzentos e noventa e quatro cruzeiros), observandose nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

















DECRETO N. 21.975, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos das Administrações Centralizada e Descentralizada, visando o atendimento de despesas com obrigações patronais
Tabela 1
SUPLEMENTAÇÃO
16 Secretaria dos Transportes
16.40 Entidades Supervisionadas
Leia-se como segue e não como constou: