DECRETO N. 21.977, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada, a fim de permitir-lhes a subscrição de ações de várias empresas
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro
de 1983, e
Considerando a necessidade de saldar debitos
tributários e previdenciários das empresas, bem como
gozar dos beneficios a que se refere o Decreto-lei Federal n.º
2.088, de 22 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 7.605.424.310,00 (sete bilhões, seiscentos e cinco
milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e dez
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Aguas e Energia Eletrica-DAEE, mediante
suplementação de Cr$ 1.577.132.000,00 (um bilhão,
quinhentos e setenta e sete milhões, cento e trinta e dois mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Ecônomica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.