DECRETO N. 21.985, DE 2 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do
Gabinete do Governador
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de
28-4-70,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem
Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Secretaria de Estado do
Governo
II - Casa Militar
III - Secretaria de Economia e
Planejamento
IV - Secretaria
Extraordinária de Descentralização e
Participação
V -Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo
VI - Instittuto Paulista de
Adoção.
Artigo 2.º - Constituem
Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de
Estado do Gorverno:
I - Gabinete do
Secretário
II - Assessoria
Técnico-Legislativa
III - Departamento de
Administração
IV - Departamento de
Manutenção dos Palácios do Gorverno.
Artigo 3.º - Constituem
Unidades de Despesa da Unidadade Orçamentária Casa
Militar:
I - Administração
da Casa Militar
II - Conselho Estadual de
Telecomunicações.
Artigo 4.º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do
Secretário
II - Assessoria de Projetos
Especiais
III -Coodernadoria de
Planejamentos e Avaliação
IV - Coordenadoria de
Progamação Orçamentária
V - Coordenadoria de
Ação Regional.
Artigo 5.º - A Unidade de
Despesa da Unidade Orçamentária Secretária
Extraordinária de Descentralização e
Participação é o Gabinete do Secretário.
Artigo 6.º - A Unidade de
Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo é o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 7.º - A Unidade de
Despesa do Instituto Paulista de Adoção é o
Instituto Paulista de Adoção.
Artigo 8.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados o Decreto n.º 20.873, de 18-3-83; artigo
1.º do Decreto n.º 20.999, de 3-5-83.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.
DECRETO N. 21.985, DE 2 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador