DECRETO N. 21.986, DE 2 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a extinção da Secretaria de Governo para Assuntos Políticos, da Secretaria de Informação e Comunicação e do Gabinete Civil do Governador com a criação da Secretaria de Estado do Governo, nos termos do Decreto n.º 21.976, de 27 de fevereiro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador, aprovado pela Lei n.º 3.941, de 06 de dezembro de 1983, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o antigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 21.986, DE 2 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação do D.O. de 3-3-84 

Considerando...
Onde se lê: Secretaria de Informação e Comunicação...
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Tabela 1
Onde se lê: 07 Gabinete do Governador
07.04 Secretaria de Informação e Comunicação 3.1.2.0...
Leia-se: Redução
07 Gabinete do Governador
07.04 Secretaria de Informação e Comunicações
Tabela 2
Redução
Onde se lê: 07.04 Secretaria de Informação e Comunicação
Leia-se: 07.04 Secretaria de Informação e Comunicações.