DECRETO N. 21.986, DE 2 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a extinção da Secretaria de Governo para
Assuntos Políticos, da Secretaria de Informação e
Comunicação e do Gabinete Civil do Governador com a
criação da Secretaria de Estado do Governo, nos termos do
Decreto n.º 21.976, de 27 de fevereiro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
artigo 89, da Lei n.º 9.717, de
30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento do Gabinete do
Governador, aprovado pela Lei n.º 3.941, de 06 de dezembro de
1983,
conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o antigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.



DECRETO N. 21.986, DE 2 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre
transferência de saldo de dotações
orçamentárias e dá outras providências
Retificação do D.O. de 3-3-84
Considerando...