DECRETO N. 21.988, DE 8 DE MARÇO DE 1984

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 20.892, de 4 de abril de 1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 20.892, de 4 de abril de 1983, alterado pelo Decreto n.º 21.122, de 3 de agosto de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"I - dez mulheres representativas da sociedade civil".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Herbster Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.