DECRETO N. 21.989, DE 8 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 06 de
dezembro
de 1983; e
Considerando a necessidade de subscrever ações da
Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo -
CEAGESP, a fim de atender o seu serviço da dívida
decorrente do financiamento obtido junto ao Banco do Brasil S/A, para
construção de silos e armazéns graneleiros nas
cidades de Araraquara, Palmital, São Joaquim da Barra,
Tatuí, São José do Rio Preto e Tupã,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
186.159.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, cento e
cinquenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.

DECRETO N. 21.989, DE 8 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Retificação do D.O. de 9-3-84
Leia-se como segue e não como
constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo