DECRETO N. 21.992, DE 12 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para subscrição de ações à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade como que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
Considerando a necessidade de atender despesas imprescindíveis e inadiáveis e em caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.