DECRETO N. 21.992, DE 12 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para subscrição de ações à
Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade como que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro
de 1983, e
Considerando a necessidade de atender despesas imprescindíveis e inadiáveis e em caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.