DECRETO N. 21.994, DE 14 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento
vigente
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XVIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. º 2, de
30
de outubro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada até o nível de
subalínea a Discriminação da Receita, constante do
Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1984.
ANDRÉ
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.