DECRETO N. 21.997, DE 14 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei
n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei
n.º
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º,
inciso II, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$
7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para
aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Fundação Padre
Albino, Departamento: Hospital Padre Albino, em Catanduva, na D.R. 08 -
São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.