DECRETO N. 21.998, DE 14 DE MARÇO DE 1984

Exclui da concessão de subvenção aprovada mediante decreto à instituição assistencial que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída da concessão de subvenção aprovada pelo decreto adiante enumerado a seguinte instituição assistencial, à vista do que consta:
I - aprovada pelo Decreto n.º 21.780, de 20 de dezembro de 1983, pelo motivo de haver a instituição paralisado suas atividades em 31-12-83, conforme consta do processo CEAS-3.103/82: na D.R. 06 - Ribeirão Preto, em Santa Rita do Passa Quatro, Lar Escola "Santa Rita", Cr$ 500.000,00.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 14 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.