DECRETO N. 21.998, DE 14 DE MARÇO DE 1984
Exclui da concessão de
subvenção aprovada mediante decreto à
instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
excluída da concessão de
subvenção aprovada pelo decreto adiante enumerado a
seguinte instituição assistencial, à vista do que consta:
I - aprovada pelo Decreto n.º 21.780, de 20 de dezembro de
1983, pelo motivo de haver a instituição paralisado suas
atividades em 31-12-83, conforme consta do processo CEAS-3.103/82: na
D.R. 06 - Ribeirão Preto, em Santa Rita do Passa Quatro, Lar
Escola "Santa Rita", Cr$ 500.000,00.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 14 de
março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.