DECRETO N. 21.999, DE 14 DE MARÇO DE 1984

Retifica o decreto de exclusão de subvenção e auxílio, na parte em que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do decreto a seguir indicado:
I - Item VI do artigo 1.º, do Decreto n.º 21.936, de 3 de fevereiro de 1984:
"1 - aprovada pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto de 1981, cujo pagamento da parcela de 1983, foi autorizada pelo Decreto n.º 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo fato da instituição contratada não ter conseguido executar o Programa para o qual foram destinados os recursos concedidos, conforme consta do processo SEPS-39.534/80, na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Palmares Paulista, Associação Centro Comunitário Francisco Giglio - ACCFG, Cr$ 735.000,00".
II - Item IV, do artigo 2.º, do Decreto n.º 21.936, de 3 de fevereiro de 1984:
"1 - aprovada pelo Decreto n.º 19.806, de 22 de outubro de 1982, cujo pagamento da parcela de 1983, foi autorizado pelo Decreto n.º 20.588, de 22 de fevereiro de 1983, em virtude do parecer técnico da Divisão Regional, conforme consta do Processo CEAS - 2740/80: na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Santana da Ponte Pensa, Centro Social Comunitário Urbano de Santana da Ponte Pensa, Cr$ 1.200.000,00".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.