DECRETO N. 22.000, DE 14 DE MARÇO DE 1984
Torna sem efeito os Decretos n.ºs 21.920, de 31-1-84 e 21.927, de
1.º-2-84
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
tornados sem efeito os Decretos
n.ºs 21.920, de 31 de janeiro de 1984 e 21.927, de 1.º de
fevereiro de 1984, prevalecendo o disposto no Decreto n.º 21.778,
de 20 de dezembro de 1983.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.