DECRETO N. 22.002, DE 19 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre concessão de subvenção
à instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei
n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei
n.º
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º,
inciso II, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Hospital Comunitário de
Beneficência de Piraju, D.R. 11-Marília.
Artigo 2.º - A subvenção se destina a
ocorrer
despesas de manutenção do hospital sito a rua 7 de
Setembro, 818, ministrado pela instituição Hospital Comunitário de
Beneficência, de Piraju.
Artigo 3. º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial, pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.