DECRETO N. 22.004, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei
n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.°
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°,
inciso II, do Decreto n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial AVIM - Associação
de Voluntários Pela Integração dos Migrantes, na
Capital, na D.R. 01 - Grande São Paulo.
Artigo 2.° - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial, pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.