DECRETO N. 22.006, DE 21 DE MARÇO DE 1984

Delega competência ao Secretário da Justiça para doar bens móveis adjudicados em execuções fiscais e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É delegada ao Secretário da Justiça competência para doar bens móveis, incorporados ao patrimônio do Estado, em decorrência de adjudicações em execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública Estadual.
Artigo 2.° - A doação sujeita-se ao preenchimento das seguintes condições:
I - que os bens adjudicados tenham sido incorporados ao patrimônio estadual, pela Contadoria Geral do Estado, em contrapartida à cobrança da dívida ativa;
II - que, divulgada pela Imprensa Oficial relação dos bens adjudicados, nenhum órgão da Administração centralizada tenha manifestado interesse;
III - que obedeça o dispsoto na alínea "a", do inciso II, do artigo 19, da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Formalizada a doação, o processo respectivo será encaminhado à Contadoria Geral do Estado para os lançamentos contábeis pertinentes.
Artigo 4.° - O Secretário da Justiça, mediante proposta do Procurador Geral do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará normas procedimentais relativas as adjudicações em execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública Estadual.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.