DECRETO N. 22.008, DE 21 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de diversas despesas Correntes e de Capital

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.553.583.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 987.060.000,00 (novecentos e oitenta e sete milhões e sessenta mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.566.523.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e três mil cruzeiros), nos termos do inciso IV.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.