DECRETO N. 22.008, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da USP, visando ao atendimento de diversas despesas
Correntes e de Capital
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.553.583.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinquenta e
três milhões, quinhentos e oitenta e três mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a
inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 987.060.000,00 (novecentos e oitenta e sete milhões e sessenta mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.566.523.000,00 (dois bilhões, quinhentos e
sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e três mil
cruzeiros), nos termos do inciso IV.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.