DECRETO N. 22.009, DE 21 DE MARÇO DE 1984

Declara a desnecessidade do cargo de Professor III (Trabalhos Manuais e Economia Doméstica)

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único do artigo 100 da Constituição Federal (Emenda n.° 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor III (Trabalhos Manuais e Economia Doméstica) provido por Maria Amélia Monteiro do Nascimento, RG n.° 1.445.704, classificada na EEPG "Horácio Soares", em Ourinhos, Delegacia de Ensino da mesma cidade, Divisão Regional de Ensino de Marilia, em virtude da extinção da referida disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Sectetaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.