DECRETO N. 22.010, DE 21 DE MARÇO DE 1984

Institui Grupo de Trabalho junto a Secreria da Segurança Pública, para o fim que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor medidas objetivando a implantação do sistema de assistência médica, odontológica e farmacêutica aos presos à disposição da Justiça recolhidos nas cadeias públicas do Estado.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será assim composto:
I - Dr. Omar Cassin, RG 1.383-138, Delegado de Polícia, como representante da Secretaria da Segurança Pública, que será o seu Presidente;
II - Dr. Carlos Noel de Mello, RG 1.551.498, Delegado de Polícia, também como representante da Secretaria da Segurança Pública;
III - Dr. Jurandir Godoy Duarte, RG 3.413.860, Assistente Técnico de Direção, do Departamento de Saúde da Grande São Paulo-4, como representante da Secretaria da Saúde;
IV - Dra. Maria Ignes de Oliveira Sampaio, RG 2.446.701, Assistente Técnico de Gabinete, como representante da Secretaria da Justiça;
V - Dr. Fernando Antonio de Campos Oliveira, RG 4.640.615, Médico, como representante da Secretaria da Administração; e
VI - Drs. Manoel Schechtmann, RG 1.147.547 e Naun Klinger, RG 1.346.453, Médicos, como representantes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS.
Artigo 3.° - Os resultados dos estudos atribuídos ao Grupo de Trabalho, ora instituído, deverão ser apresentados no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 18.470, de 5 de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.