DECRETO N. 22.012, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Revoga o Decreto n.° 20.390, de 20 de janeiro de 1983 e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.° 20.390, de 20
de janeiro de 1983, que classifica funções de
serviço público da Secretaria da Cultura para efeito de
atribuição de "pro labore" revigorando-se o Decreto
n.° 20.347, de 06 de janeiro de 1983, que trata do mesmo assunto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.