DECRETO N. 22.013, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Retifica e revoga disposições do Decreto n.° 18.867, de 12 de maio de 1982, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou ocupação temporária, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso III do artigo 2.° do Decreto
n.° 18.867, de 12 de maio de 1982, passa a ter a seguinte
redação:
"III - Ocupação temporária - Área de
formato irregular abrangendo os imóveis da Rua Paraíso
n.°s 41/45 - 57 e 63, contribuintes 038-012-144, 038-012-024 e
038-012025.".
Artigo 2.° - Ficam revogados os incisos VII e VIII do artigo 2.° do Decreto n.° 18.867, de 12 de maio de 1982.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.