DECRETO N. 22.014, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 1.° da Lei
n.° 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a
aprovação do Conselho Universitário, em
sessão de 14 de setembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 3 (três) cargos de
Professor Titular, referência "MS-6", lotados no Instituto de
Física e classificados no Departamento de Fisica Experimental.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.