DECRETO N. 22.015, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Transfere cargos e funções-atividades e torna sem efeito decreto que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 54 e
55, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Encarregado de Setor
(Administração Geral), padrão 7-C, da Escala de
Vencimentos 2, do SQCII do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, provido por Dinah Irene Andrade Santoro, R.G. 2.886.869,
para o SQC-II do Quadro do Departamento de Águas, e Energia
Elétrica;
II - 1 (um) cargo de Trabalhador Braçal, padrão 10-E, da
Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, provido por Manoel Carlos Heitor, R.G. 5.165.656,
para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação;
III - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 11-A,
da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração, provido por Rosa Aparecida Lopes, RG
6.236.088, para o SQC-III do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho;
IV - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 8-A, da
Escala de Vencimentos 1, vago em decorrência da
exoneração de Olais Pires Pavan, RG 4.844.774, do SQC-III
do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho para o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração;
V - 1 (um) cargo de Servente, padrão 7-B, da Escala de
Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação, provido por Zenaide Prudente da Silva, RG
4.735.612, para o SQC-III, do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento;
VI - 1 (um) cargo de Servente, padrão 2-A, da Escala de
Vencimentos 1, vago em decorrência do falecimento de Bento
Ferreira do Amaral, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação;
VII - 1 (um) cargo de Motorista, padrão 10-B, da Escala
de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Estado do
Governo, provido por Manoel Rodrigues da Costa Filho, RG 2.339.408,
para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção
Social;
VIII - 1 (um) cargo de Motorista, padrão 7-A, da Escala
de Vencimentos 1, vago em decorrência do falecimento de Vitorino
Augusto Albano, RG 8.710.430, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Promoção Social, para o SQC-III do Quadro da Secretaria
de Estado do Governo.
Artigo 2.° - Ficam transferidas as seguintes funções atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Servente,
padrão 6-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Educação, preenchida por Alicio Martins de
Lima, RG 4.574.436, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde;
II - 1 (uma) função-atividade de Servente,
padrão 2-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da
dispensa de Eliana Araujo Rafael, RG 12.445.748, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação;
III - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 9-A da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Edgard
Batista de Lima, RG 5.962.787, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação;
IV - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 8-A da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida
por Vera Lucia Pinheiro, RG 11.944.142, para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde;
V - 1 (uma) função-atividade de Assistente Social,
padrão 6-A, da Escala de Vencimentos 3, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde, preenchida por Maria Luiza Bechelli, RG
2.585.100, para o SQF-11 do Quadro da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 21.448, de
27, publicado a 28 de setembro de 1983, que transferiu 1 (uma)
função-atividade de Servente, extranumerário,
padrão 6A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Fazenda, preenchida por Glória dos Santos, RG
n.º 2.449.165, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde e 1 (uma) fução-atividade de Servente,
padrão 2-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da
aposentadoria de Acyr Camargo de Menezes, RG 2.168.545, do SQF-II do
Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.