DECRETO N. 22.017, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, de imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, destinado à instalação do Centro de Saúde Escola "Geraldo Horácio de Paula Souza", do imóvel situado à avenida Dr. Arnaldo n.º 925, nesta Capital, com a área construída de 1.400,00 m2, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 89.256/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Arnaldo e junto ao muro divisório da Faculdade de Higiene e Saúde Pública (USP), daí, em perpendicular e ao longo de um muro divisório segue na distância de 51,46 metros até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por muro existente na distância de 34,20 metros até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por muro divisório na distância de 51,46 metros até encontrar o ponto "D" junto ao alinhamento da Av. Dr. Arnaldo; daí, deflete à direita e seque pelo alinhamento da referida avenida, na distância de 34,20 metros até encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais.