DECRETO N. 22.017, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Faculdade
de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, de
imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Faculdade de
Saúde Pública da Universidade de São Paulo,
destinado à instalação do Centro de Saúde
Escola "Geraldo Horácio de Paula Souza", do imóvel
situado à avenida Dr. Arnaldo n.º 925, nesta Capital, com a
área construída de 1.400,00 m2, com as medidas,
características e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 89.256/83, da
Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A",
situado no alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Arnaldo e junto ao muro
divisório da Faculdade de Higiene e Saúde Pública
(USP), daí, em perpendicular e ao longo de um muro
divisório segue na distância de 51,46 metros até
encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por
muro existente na distância de 34,20 metros até encontrar
o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por muro
divisório na distância de 51,46 metros até
encontrar o ponto "D" junto ao alinhamento da Av. Dr. Arnaldo;
daí, deflete à direita e seque pelo alinhamento da
referida avenida, na distância de 34,20 metros até
encontrar o ponto "A", início da presente
descrição".
Artigo 2.º - A permissão de uso será
efetuada
mediante a lavratura na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão as
condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos
Oficiais.