DECRETO N. 22.020, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Transfere as administrações de imóveis que especifica das Secretarias da Segurança Pública e da Promoção Social
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração
da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da
Segurança Pública, destinado à
instalação de Unidade de Ensino da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, o imóvel consistente na
área de terreno, com 506.915,77m2 (quinhentos e seis mil,
novecentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados), e respectivas construções, com área
total de 5.802,75m2 (cinco mil, oitocentos e dois metros quadrados e
setenta e cinco decímetros quadrados), destacadas de
imóvel maior denominado "Chácara Paraíso", situado
no distrito de Pirituba, município e comarca da Capital, com as
características, divisas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo GS-5.958/83, da
Secretaria da Segurança Pública e ao Protocolado Especial
n.º 5.375, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Fica transferido da
administração
da Secretaria da Segurança Pública para a da
Promoção Social, destinado à
instalação de Unidade da Central de Triagem e
Encaminhamento-CETREN, o imóvel consistente no prédio e
respectiva área de terreno, situado no subdistrito do
Brás, município e comarca da Capital, à Rua Martin
Buchard, 585, esquina das ruas Alegria e Coronel Mursa, com as
características, medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo GS-5.958/83, da
Secretaria da Segurança Pública e ao Protocolado Especial
n.º 3.690, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança
Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.
DECRETO N. 22.020, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Transfere as
administrações de imóveis que especifica das
Secretarias da Segurança Pública e da
Promoção Social.