DECRETO N. 22.020, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Transfere as administrações de imóveis que especifica das Secretarias da Segurança Pública e da Promoção Social

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação de Unidade de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel consistente na área de terreno, com 506.915,77m2 (quinhentos e seis mil, novecentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), e respectivas construções, com área total de 5.802,75m2 (cinco mil, oitocentos e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), destacadas de imóvel maior denominado "Chácara Paraíso", situado no distrito de Pirituba, município e comarca da Capital, com as características, divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo GS-5.958/83, da Secretaria da Segurança Pública e ao Protocolado Especial n.º 5.375, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Promoção Social, destinado à instalação de Unidade da Central de Triagem e Encaminhamento-CETREN, o imóvel consistente no prédio e respectiva área de terreno, situado no subdistrito do Brás, município e comarca da Capital, à Rua Martin Buchard, 585, esquina das ruas Alegria e Coronel Mursa, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo GS-5.958/83, da Secretaria da Segurança Pública e ao Protocolado Especial n.º 3.690, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 22.020, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Transfere as administrações de imóveis que especifica das Secretarias da Segurança Pública e da Promoção Social.

Retificação do D.O. de 23-3-84
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Leia-se como segue e não como constou:
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo