DECRETO N. 22.021, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, destinado às instalações de um Centro de Saúde, o imóvel com benfeitorias, situado à Rua João Hailer n. º 248, no município e comarca de Piraju, ocupado anteriormente por uma unidade de ensino, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 67.977/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.