DECRETO N. 22.021, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da administração
da Secretaria da Educação para a da Secretaria da
Saúde, destinado às instalações de um Centro de
Saúde, o imóvel com benfeitorias, situado à Rua
João Hailer n. º 248, no município e comarca de Piraju,
ocupado anteriormente por uma unidade de ensino, com as medidas,
características e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 67.977/78, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.