DECRETO N. 22.022, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Revoga o Decreto n.º 15.174, de 10 de junho de 1980
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 15.174, de
10
de junho de 1980, que declarou de utilidade pública, uma
área aproximada de 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situada a altura do Km 35 da
Estrada de Cocaia, necessária a Companhia de
Construções do Estado de São Paulo - CONESP, para
construção da EEPG Chacara Tanay, subdistrito de Capela
do Socorro ou de outros serviços públicos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.