DECRETO N. 22.023, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Revoga o Decreto n.º 16.811, de 17 de março de 1981 e Decreto n. º 18.815, de 5 de maio de 1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - o Decreto n.º 16.811, de 17 de março de 1981, que autorizou a permissão de uso, a título precário, pela Associação das Mulheres Unidas pelo Brasil, de imóvel de propriedade estadual, situado nesta Capital, a Avenida Eng º Carlos Berrini;
II - O Decreto n.º 18.815, de 5 de maio de 1982, que prorrogou o prazo previsto pelo artigo 2.º, do Decreto n º 16.811, de 17 de março de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.