DECRETO N. 22.024, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Delega competência ao
Secretário de Agricultura e Abastecimento para autorizar a
doação de sementes e mudas destinadas para plantio
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXV,
da Constituição do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - É delegada ao Secretário de
Agricultura e Abastecimento competência para autorizar a
doação de sementes e mudas de produção
própria da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, destinadas
para plantio, com a finalidade de atendimento a programas de
desenvolvimento de hortas domiciliares e comunitárias ou outros
programas de interesse social.
Artigo 2.º - As doações só
poderão ser autorizadas nos termos do artigo 19, iniso II, da
alínea "a", da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972.
Parágrafo único -
As entidades beneficiárias deverão, comprovadamente, ser
declaradas de utilidade pública e participar de projetos de
interesse social.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.