DECRETO N. 22.024, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Delega competência ao Secretário de Agricultura e Abastecimento para autorizar a doação de sementes e mudas destinadas para plantio

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado. 
Decreta: 
Artigo 1.º - É delegada ao Secretário de Agricultura e Abastecimento competência para autorizar a doação de sementes e mudas de produção própria da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, destinadas para plantio, com a finalidade de atendimento a programas de desenvolvimento de hortas domiciliares e comunitárias ou outros programas de interesse social.
Artigo 2.º - As doações só poderão ser autorizadas nos termos do artigo 19, iniso II, da alínea "a", da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972.
Parágrafo único - As entidades beneficiárias deverão, comprovadamente, ser declaradas de utilidade pública e participar de projetos de interesse social.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.