DECRETO N. 22.025, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Altera o quantitativo dos grupos de veículos da Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sem acréscimo da frota

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 10-A incluído na Seção III, do decreto n.º 16.451, de 23 de dezembro de 1980 pelo Decreto n.º 17.943, de 3 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10-A - A frota de veículos da Coordenadoria de Abastecimento fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo
II - Grupo "S-1" - 8 veículos;
III- Grupo "S-2" - 2 veículos;
IV - Grupo "S-4" - 1 veículo"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.