DECRETO N. 22.026, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Cria Seção de Expediente no Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento, para atender os serviços da Consultoria Jurídica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei
n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Seção de Expediente, no Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - A Seção de Expediente, destinada
a atender os serviços da Consultoria Jurídica, tem as
seguintes atribuições:
I - receber, registrar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
II - acompanhar a tramitação e informar sobre a localização de papéis e processos;
III - preparar o expediente da Consultoria Jurídica, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) manter registros das manifestações da Consultoria Jurídica;
IV - executar outros serviços de apoio administrativo as atividades da Consultoria Jurídica.
Artigo 3.º - O Chefe da Seção de Expediente
tem, em sua area de atuação, as competencias previstas no
artigo 501 e nos incisos I e III do artigo 503 do Decreto n. º
11.138, de 3 de fevereiro de 1978, bem como as previstas no artigo 35
do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.