DECRETO N. 22.027, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Cria na estrutura funcional do
Instituto Agronômico o Setor de Complexo Botânico e
dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei
n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica criado e integrado na estrutura funcional
da Seção de Floricultura e Plantas Ornamentais, da
Divisão de Horticultura do Instituto Agronômico, da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, o Setor de Complexo Botânico.
Artigo 2.º - Ao Setor de Complexo Botânico, ora criado, incumbe:
I - preservar a coleção de germoplasmas de plantas floríferas e ornamentais do Instituto Agronômico;
II - ampliar essa coleção de germoplasmas, através da introdução de novas espécies;
III - estudar e propor a edição de normas visando
disciplinar a utilização da coleção de
germoplasmas, como fonte de estudos botânicos, bem como para o
fornecimento, em pequena escala, de mudas e sementes a interessados;
IV - manter mostruário vivo de material para estudo de composições paisagísticas;
V - manter e conservar a área ocupada com a
coleção de germoplasmas, assim como as áreas da
sede do Instituto Agronômico e do Centro Experimental de
Campinas, utilizada como parques e jardins; e,
VI - estudar e propor edição de normas
disciplinando a visitação a área ocupada com a
coleção de germoplasmas, por interessados em estudos
botânicos, em estudos de composições
paisagísticas.
Artigo 3.º - A coleção de germoplasmas de
plantas floríferas e ornamentais mantida pela
Seção de Floricultura e Plantas Ornamentais, bem como a
área de 10 (dez) hectares ocupada por essa
coleção, passa a constituir um Complexo Botânico,
administrado pelo Setor de Complexo Botânico, ora criado.
Artigo 4.º - O Complexo Botânico instituído com
o artigo anterior, terá a denominação de Complexo
Botânico "Monjolinho", conservando, assim, a
denominação consagrada e tradicional do local onde
está situado.
Artigo 5. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.