DECRETO N. 22.029, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Fernandópolis, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n ° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de quatorze terrenos medindo respectivamente 54,28 m2 (cinquenta e
quatro metros e vinte e oito decímetros quadrados), 129,80 m2 (cento e
vinte e nove metros e oitenta decímetros quadrados), 237,64 m2
(duzentos e trinta e sete metros e sessenta e quatro decímetros
quadrados), 108,46 m2 (cento e oito metros e quarenta e seis
decímetros quadrados), 82,64 m2 (oitenta e dois metros e
sessenta e quatro decímetros quadrados), 1.142,75 m2 (hum mil, cento e
quarenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados),
196,68 m2 (cento e noventa e seis metros e sessenta e oito
decímetros quadrados), 393,20 m2 (trezentos e noventa e
três metros e vinte decímetros quadrados), 30,00 m2
(trinta metros quadrados), 58,50 m2 (cinquenta e oito metros e
cinquenta decímetros quadrados), 296,14 m2 (duzentos e noventa e
seis metros e quatorze decímetros quadrado), 17,40 (dezessete
metros e quarenta decímetros quadrados), 55,22 m2 (cinquenta e cinco
metros e vinte e dois decímetros quadrados) e 53,86 m2
(cinquenta e três metros e oitenta e seis decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e
comarca de Fernandópolis, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Interceptor de Esgotos - Sub-Bacia 1/3, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Jorge
Aidar e Francisco Leão, Kyoji Nishiyama, Rogério Gimenes,
Joaquim Ramos de Oliveira, Fasolo S/A. Indústria e
Comércio, Realino Beluci, Quebracho Marruco S/A.
Indústria e Comércio de Tanino, Venesio Izidoro Pereira e
outro (compromissário:Jesus Souza Barbeiro), Atílio
Beluci e outros, José Colombano e Joel Rosato, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP
n.°s E 7177-E.14, E 7177-E.13, E 7177-E.12, E 7177-E.11, E
7177-E.10, E 7177E. 9 e E 7177-E.8 (individuais) e E 7177-B.303 (geral)
e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.°
1.101, a saber:
I - Propriedade n.° 1.101/71 - Servidão: O terreno
tem início na estaca "1", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM N 7.758.139,10 e E 578.234,56, localizada da
junto a linha ideal de divisa da área, ora em
desapropriação pela SABESP, necessária a
Estação Elevatória de Esgotos (cadastro n.°
1.101/23); daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor
de esgotos com rumo de 17°44' SE por uma distância de 13,60
m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "2", junto a cerca de divisa com propriedade de Kyoji Nishiyama;
daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 44° 54' SW por uma distância de 4,49 m.,
confrontando com Kyoji Nishiyama, até atingir a estaca "3";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do interceptor de esgotos com rumo de 17°44' NW por uma
distância de 13,54 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "4", junto a linha ideal de
divisa da área ora em desapropriação pela SABESP,
necessária à Estação Elevatória de
Esgotos (cadastro n.° 1.101/23); daí, deflete à
direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo de 44°
19' NE por uma distância de 4,51 m., confrontando com a
área necessária a Estação Elevatória
de Esgotos, até atingir a estaca "1", onde teve início a
presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 1.101/72(73) - Servidão: O
terreno tem início na estaca "2", de coordenadas
topográficas referidas no sistema UTM N 7.758.126,15 e E
578.238,70, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de
Jorge Aidar e Francisco Leão com Kyoji Nishiyama; daí,
segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de
17°44' SE por uma distância de 32,46 m., confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "7", junto a
cerca de divisa com a propriedade de Jorge Aidar e Francisco
Leão; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 45°05' SW por uma distância de
4,48 m., confrontando com Jorge Aidar e Francisco Leão,
até atingir a estaca "8"; daí, deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de
17°44' NW por uma distância de 32,44 m., confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "3", junto a
cerca de divisa com a propriedade de Jorge Aidar e Francisco
Leão; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 44° 54' NE por uma distância de
4,49 m., confrontando com Jorge Aidar e Francisco Leão,
até atingir a estaca "2", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 1.101/74 (75, 76) - Servidão: O
terreno tem início na estaca "7", de coordenadas
topográficas referidas no sistema UTM N 7.758.095,23 e E
578.248,58, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de
Kyoji Nishiyama com Jorge Aidar e Francisco Leão; daí,
segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de
17°44' SE por uma distância de 17,05m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "11";
daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 28°34' SE
por uma distância de 42,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "14", junto a cerca de
divisa com a propriedade de Rogério Gimenes; daí, deflete
à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de
34°32' SW por uma distância de 4,48m, confrontando com
Rogério Gimenes, até atingir a estaca "15"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
interceptor de esgotos com rumo de 28°34' NW por uma
distância de 44,27m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir a estaca "10"; daí, deflete à direita
e segue com rumo de 17°44' NW por uma distância de 15,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "8", junto a cerca de divisa com propriedade de Kyoji Nishiyama;
daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 45°05' NE por uma distância de 4,48m,
confrontando com Kyoji Nishiyama, até atingir a estaca "7", onde
teve início a presente descrição
perimétrica.
IV - Propriedade n.° 1.101/77 - Servidão: O terreno
tem início na estaca "14", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM N 7.758.042,12 e E 578.273.89, localizada
junto a cerca de divisa das propriedades de Jorge Aidar e Francisco
Leão, com Rogério Gimenes; daí, segue pela linha
limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 28°34' SE por
uma distância de 26,73m, confrontando com áreas
remanescentes até atingir a estaca "16", junto a cerca de divisa
com a propriedade de Joaquim Ramos de Oliveira; daí, deflete
à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de
26°27' SW por uma distância de 4,87m, confrontando com
Joaquim Ramos de Oliveira, até atingir a estaca "17";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do interceptor de esgotos com rumo de 28°34' NW por uma
distância de 27,50m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir a estaca "15", junto a cerca de divisa com a
propriedade de Jorge Aidar e Francisco Leão; daí, deflete
à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de
34°32' NE por uma distância de 4,48m, confrontando com Jorge
Aidar e Francisco Leão, até atingir a estaca "14"; onde
teve início a presente descrição
perimétrica.
V - Propriedade n.° 1.101/78 - Servidão: O terreno
tem início na estaca "16", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM N 7.758.018,64 e E 578.296,51, localizada
junto a cerca de divisa das propriedades de Rogério Gimenes com
Joaquim Ramos de Oliveira; daí, segue pela linha limite da faixa
do interceptor de esgotos com rumo de 28°34' SE por uma
distância de 20,58m, confronando com áreas remanescentes
até atingir a estaca "18", junto a cerca de divisa com a
propriedade de Fasolo S/A. Indústria e Comércio;
daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 24°51' SW por uma distância de 4,97m,
confrontando com Fasolo S/A. Indústria e Comércio,
até atingir a estaca "19"; daí, deflete à direita
e segue pela linha limite da faixa do interceptor com rumo de
28°34' NW por uma distância de 20,74m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "17", junto a
cerca de divisa com a propriedade de Rogério Gimenes;
daí, deflete è direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 26°27' NE por uma distância de 4,87m,
confrontando com Rogério Gimenes, até atingir a estaca
"16", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
VI - Propriedade n.° 1.101/79 - Servidão: O terreno
tem início na estaca " 18", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM N 7.758.007,00 e E 578.296,51, localizada
junto a cerca de divisa das propriedades de Joaquim Ramos de Oliveira
com Fasolo S.A. Indústria e Comércio; daí, segue
pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de
28.°34' SE por uma distância de 17,95m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "20";
daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 45.°32'SE
por uma distância de 106,78m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "21"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo de 71°06' SE por uma distância de
77,79m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
a estaca "22"; daí, deflete à direita e segue com rumo de
59.°52' SE por uma distância de 55,38m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "23", junto a
cerca de divisa com a propriedade de Realino Beluci; daí,
deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo
de 51.°30' SW por uma distância de 4,43m, confrontando com
Realino Beluci, até atingir a estaca "24"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de
esgotos com rumo de 59.°52' NW por uma distância de 54,04m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "25"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo
71.°06', NW por uma distância de 77,57m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "26";
daí, deflete à direita e segue com rumo de 45.°32' NW
por uma distância de 105,01m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "27"; daí, deflete
à esquerda e segue com rumo de 33° 16' SW por uma
distância de 27,04m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir a estaca "28", junto ao alinhamento da Rua Rio de
Janeiro; daí, deflete à direita e segue pelo referido
alinhamento com rumo de 48.°11' NW por uma distância de
4,20m, fazendo frente para a Rua Rio de Janeiro, até atingir a
estaca "29"; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 33.°16' NE
por uma distância de 27,51m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "30"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo de 28.°34' NW por uma distância de
14,58m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
a estaca "19", junto a cerca de divisa com a propriedade de Joaquim
Ramos de Oliveira; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 24.°51' NE por uma distância de
4,97m, confrontando com Joaquim Ramos de Oliveira, até atingir a
estaca "18", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
VII - Propriedade n.º 1.101 /80 - Servidão: O
terreno tem início na estaca "23", de coordenadas
topográficas referidas no sistema UTM N 7.757.857,00 e E
578.502,80, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de
Fasolo S.A. Indústria e Comércio com a de Realino Beluci;
daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos
com rumo de 59.°52' SE por uma distância de 48,87m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "31", junto a cerca de divisa com a propriedade de Quebracho
Marruco S.A. Indústria e Comércio de Tanino; daí, deflete
a direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 44.°03'
SW por uma distância de 4,26m, confrontando com Quebracho Marruco
S.A. Indústria e Comércio de Tanino, até atingir a estaca
"32"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do interceptor de esgotos com rumo de 59.°52' NW por uma
distância de 49,47m, confrontando com areas remanescentes,
até atingir a estaca "24", junto a cerca de divisa da
propriedade de Fasolo S.A. Indústria e Comércio;
daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 51.°30' NE por uma distância de 4,43m,
confrontando com Fasolo S.A. Indústria e Comércio, até
atingir a estaca "23", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
VIII - Propriedade n.º 1.101/81 - Servidão: O
terreno tem início na estaca "31", de coordenadas
topográficas referidas no sistema UTM N 7.757.832,47 e E
578.545,07, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de
Realino Beluci com Quebracho Marruco S/A. Indústria e
Comércio de Tanino; daí, segue pela linha limite da faixa
do interceptor de esgotos com rumo de 59°24' SE por uma
distância de 91,70 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "33"; daí, deflete à
direita e segue com rumo de 46° 39' SE por uma distância de
6,61 m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir a estaca "34", junto a cerca de divisa com a propriedade de
Venesio Izidoro Pereira e Outro Compromissário: Jesus Souza
Barbeiro; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 45°00' SW por uma distância de
4,03 m., confrontando com Venesio Izidoro Pereira e Outro -
Compromissário: Jesus Souza Barbeiro, até atingir a
estaca "35"; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 46°39' NW por
uma distância de 5,90 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "36"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo de 59°24' NW por uma distância de
92,39 m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir a estaca "32", junto a cerca de divisa com a propriedade de
Realino Beluci; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 44°03' NE por uma distância de
4,26 m., confrontando com Realino Beluci, até atingir a estaca
"31", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
IX - Propriedade n.º 1.101/82 (83, 84) - Servidão:
a) Gleba 01: O terreno tem início na estaca "37", de
coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.757.780,25
e E 578.627,80, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de
Quebracho Marruco S.A. Indústria e Comércio de Tanino com a de
Venesio Izidoro Pereira e Outro - Compromissário: Jesus Souza
Barbeiro (lote 5 da Quadra "C"); daí, segue pela linha limite da
faixa do interceptor de esgotos com rumo de 45°00' SE por uma
distância de 20,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "38", junto ao alinhamento
da Travessa Vicente de Paulo; daí, deflete à direita e segue
pelo referido alinhamento com rumo de 45°00' SW por uma
distância de 1,50 m, até atingir a estaca "39", junto a
divisa dos lotes "5" e "4" da quadra "C" de propriedade de Venesio
Izidoro Pereira e Outro Compromissário: Jesus Souza Barbeiro;
dai, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de
45°00' NW por uma distância de 20,00 m, confrontando com o
lote "4" da Quadra "C", até atingir a estaca "40", junto a cerca
de divisa com a propriedade de Quebracho Marruco S.A. Indústria
e Comércio de Tanino, daí, deflete à direita e segue pela
referida cerca de divisa com rumo de 45°00' NE por uma
distância de 1,50 m, confrontando com Quebracho Marruco S.A.
Indústria e Comércio de Tanino, até atingir a
estaca "37", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
b) Gleba 2 - O terreno tem início na estaca "41", de
coordenadas topográficas e referidas no sistema UTM N
7.757.757,80 e E 578.650,70, localizada junto ao alinhamento da
Travessa São Vicente de Paulo, na divisa dos lotes " 7 " e "9"
da Quadra "B", de propriedade de Venesio Izidoro Pereira e Outro -
Compromissário: Jesus Souza Barbeiro; daí, segue pela
referida divisa com rumo de 45º00' SE por uma distância de
39,00 m, confrontando com os lotes "9" e "10", da Quadra "C", dp
propriedade de Venesio Izidoro Pereira e Outro, até atingir a
estaca "45", junto ao alinhamento da Rua Curitiba; daí, deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de
45°00' SW por uma distância de 1,50 m, até atingir a estaca
"46"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do interceptor com rumo de 45°00' NW por uma distância de
39,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir a estaca "44", junto ao alinhamento da Travessa São
Vicente de Paulo; daí, deflete à direita e segue pelo
referido alinhamento com rumo de 45°00' NE por uma distância
de 1,50 m, até atingir a estaca "41", onde teve início a
presente descrição perimétrica.
X - Propriedade n.º 1.101/85 - Servidão: O terreno
tem início na estaca "47", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM N 7.757.723,50 e E 578.688,20, localizado
junto a uma cerca no alinhamento da Rua Curitiba; daí, segue
pela linha limite da faixa do interceptor com rumo de 56°49' SE por
uma distância de 69,90 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "48", junto a cerca de
divisa com a propriedade de José Colombano; daí, deflete
à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de
28°35' SE por uma distância de 8,44 m, confrontando com
José Colombano, até atingir a estaca "49"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de
esgotos com rumo de 56°49' NW por uma distância de 78,17 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "50", junto a uma cerca no alinhamento da Rua Curitiba; daí,
deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de
45°00' NE por uma distância de 4,08 m, até atingir a
estaca "47", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
XI - Propriedade n.° 1.101/86 - Servidão: O terreno
tem início na estaca "48", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM N 7.757.685,25 e E 578.746,70, localizada
junto a cerca de divisa das propriedades de Atilio Beluci e Outros com
a de José Colombano; daí, segue pela linha limite da faixa do
interceptor de esgotos com rumo de 56°49' SE por uma
distância de 8,70 m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir a estaca "51", junto a uma cerca no alinhamento da
Rua Angelina Batista; daí, deflete à direita e segue pela
referida cerca com rumo de 50°46' SW, por uma distância de
4,19 m, até atingir a estaca "49 ", junto a cerca de divisa com
a propriedade de Atilio Beluci e Outros; daí, deflete à direita
e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 28°35' NW por uma
distância de 8,44 m, confrontando com Atilio Beluci e Outros,
até atingir a estaca "48", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
XII - Propriedade n.° 1 101/87 (88) - Servidão:
a) Gleba 01: O terreno tem início na estaca "52", de coordenadas
topográficas referidas no sistema UTM N 7 757 672,60 e E 578
760,40, localizada junto ao alinhamento da Rua Angelina Batista, na
divisa dos lotes "2" e "4" da Quadra "24" de propriedade de Joel
Rosato; daí, segue pela referida divisa com rumo de 36° 10' SE por
uma distância de 37,00 m, confrontando com o lote "4", até
atingir a estaca "53", junto a divisa com o lote "3" da Quadra "24" de
propriedade de Joel Rosato; daí, deflete à direita e segue pela
referida divisa com rumo de 58°30' SW por uma distância de
1,61 m, confrontando com o lote "3", até atingir a estaca "54";
dai, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
interceptor de esgotos com rumo de 36° 10' NW por uma
distância de 36,63 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "55", junto ao alinhamento
da Rua Angelina Batista; daí, deflete à direita e segue pelo
referido alinhamento com rumo de 45°15' NE por uma distância
de 1,60 m, até atingir a estaca " 52 ", onde teve início a
presente descrição perimétrica.
b) Gleba 02 - O terreno tem início na estaca "56", de
coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7 757 642,50
e E 578 782,20, localizado junto a divisa dos lotes "3" e "4" da Quadra
"24" de propriedade de Joel Rosato; daí, segue pela linha limite da
faixa do interceptor de esgotos com rumo de 36°10'SE por uma
distância de 35,81 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "57", junto ao alinhamento
da Rua Sebastião Batista; daí, deflete à direita e segue
pelo referido alinhamento com rumo de 52° 15' SW por uma
distância de 1,60 m, até atingir a estaca "58", junto a
divisa dos lotes " 1" e " 3 " da Quadra " 24 " de propriedade de Joel
Rosato; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com
rumo de 36°10' NW por uma distância de 36,00 m, confrontando
com o lote "L", até atingir a estaca "59", junto a divisa com o
lote "2" de propriedade de Joel Rosato; daí, deflete à direita e
segue pela referida divisa com rumo de 58°30' NE por uma
distância de 1,61 m, confrontando com o lote "2", até
atingir a estaca "56", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.