DECRETO N. 22.029, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Fernandópolis, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n ° 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatorze terrenos medindo respectivamente 54,28 m2 (cinquenta e quatro metros e vinte e oito decímetros quadrados), 129,80 m2 (cento e vinte e nove metros e oitenta decímetros quadrados), 237,64 m2 (duzentos e trinta e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), 108,46 m2 (cento e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados), 82,64 m2 (oitenta e dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), 1.142,75 m2 (hum mil, cento e quarenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados), 196,68 m2 (cento e noventa e seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados), 393,20 m2 (trezentos e noventa e três metros e vinte decímetros quadrados), 30,00 m2 (trinta metros quadrados), 58,50 m2 (cinquenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), 296,14 m2 (duzentos e noventa e seis metros e quatorze decímetros quadrado), 17,40 (dezessete metros e quarenta decímetros quadrados), 55,22 m2 (cinquenta e cinco metros e vinte e dois decímetros quadrados) e 53,86 m2 (cinquenta e três metros e oitenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Fernandópolis, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Interceptor de Esgotos - Sub-Bacia 1/3, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Jorge Aidar e Francisco Leão, Kyoji Nishiyama, Rogério Gimenes, Joaquim Ramos de Oliveira, Fasolo S/A. Indústria e Comércio, Realino Beluci, Quebracho Marruco S/A. Indústria e Comércio de Tanino, Venesio Izidoro Pereira e outro (compromissário:Jesus Souza Barbeiro), Atílio Beluci e outros, José Colombano e Joel Rosato, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 7177-E.14, E 7177-E.13, E 7177-E.12, E 7177-E.11, E 7177-E.10, E 7177E. 9 e E 7177-E.8 (individuais) e E 7177-B.303 (geral) e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 1.101, a saber:
I - Propriedade n.° 1.101/71 - Servidão: O terreno tem início na estaca "1", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.758.139,10 e E 578.234,56, localizada da junto a linha ideal de divisa da área, ora em desapropriação pela SABESP, necessária a Estação Elevatória de Esgotos (cadastro n.° 1.101/23); daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 17°44' SE por uma distância de 13,60 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "2", junto a cerca de divisa com propriedade de Kyoji Nishiyama; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 44° 54' SW por uma distância de 4,49 m., confrontando com Kyoji Nishiyama, até atingir a estaca "3"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 17°44' NW por uma distância de 13,54 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "4", junto a linha ideal de divisa da área ora em desapropriação pela SABESP, necessária à Estação Elevatória de Esgotos (cadastro n.° 1.101/23); daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo de 44° 19' NE por uma distância de 4,51 m., confrontando com a área necessária a Estação Elevatória de Esgotos, até atingir a estaca "1", onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 1.101/72(73) - Servidão: O terreno tem início na estaca "2", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.758.126,15 e E 578.238,70, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de Jorge Aidar e Francisco Leão com Kyoji Nishiyama; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 17°44' SE por uma distância de 32,46 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "7", junto a cerca de divisa com a propriedade de Jorge Aidar e Francisco Leão; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 45°05' SW por uma distância de 4,48 m., confrontando com Jorge Aidar e Francisco Leão, até atingir a estaca "8"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 17°44' NW por uma distância de 32,44 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "3", junto a cerca de divisa com a propriedade de Jorge Aidar e Francisco Leão; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 44° 54' NE por uma distância de 4,49 m., confrontando com Jorge Aidar e Francisco Leão, até atingir a estaca "2", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 1.101/74 (75, 76) - Servidão: O terreno tem início na estaca "7", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.758.095,23 e E 578.248,58, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de Kyoji Nishiyama com Jorge Aidar e Francisco Leão; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 17°44' SE por uma distância de 17,05m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "11"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 28°34' SE por uma distância de 42,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "14", junto a cerca de divisa com a propriedade de Rogério Gimenes; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 34°32' SW por uma distância de 4,48m, confrontando com Rogério Gimenes, até atingir a estaca "15"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 28°34' NW por uma distância de 44,27m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "10"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 17°44' NW por uma distância de 15,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "8", junto a cerca de divisa com propriedade de Kyoji Nishiyama; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 45°05' NE por uma distância de 4,48m, confrontando com Kyoji Nishiyama, até atingir a estaca "7", onde teve início a presente descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.° 1.101/77 - Servidão: O terreno tem início na estaca "14", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.758.042,12 e E 578.273.89, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de Jorge Aidar e Francisco Leão, com Rogério Gimenes; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 28°34' SE por uma distância de 26,73m, confrontando com áreas remanescentes até atingir a estaca "16", junto a cerca de divisa com a propriedade de Joaquim Ramos de Oliveira; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 26°27' SW por uma distância de 4,87m, confrontando com Joaquim Ramos de Oliveira, até atingir a estaca "17"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 28°34' NW por uma distância de 27,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "15", junto a cerca de divisa com a propriedade de Jorge Aidar e Francisco Leão; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 34°32' NE por uma distância de 4,48m, confrontando com Jorge Aidar e Francisco Leão, até atingir a estaca "14"; onde teve início a presente descrição perimétrica.
V - Propriedade n.° 1.101/78 - Servidão: O terreno tem início na estaca "16", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.758.018,64 e E 578.296,51, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de Rogério Gimenes com Joaquim Ramos de Oliveira; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 28°34' SE por uma distância de 20,58m, confronando com áreas remanescentes até atingir a estaca "18", junto a cerca de divisa com a propriedade de Fasolo S/A. Indústria e Comércio; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 24°51' SW por uma distância de 4,97m, confrontando com Fasolo S/A. Indústria e Comércio, até atingir a estaca "19"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor com rumo de 28°34' NW por uma distância de 20,74m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "17", junto a cerca de divisa com a propriedade de Rogério Gimenes; daí, deflete è direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 26°27' NE por uma distância de 4,87m, confrontando com Rogério Gimenes, até atingir a estaca "16", onde teve início a presente descrição perimétrica.
VI - Propriedade n.° 1.101/79 - Servidão: O terreno tem início na estaca " 18", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.758.007,00 e E 578.296,51, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de Joaquim Ramos de Oliveira com Fasolo S.A. Indústria e Comércio; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 28.°34' SE por uma distância de 17,95m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "20"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 45.°32'SE por uma distância de 106,78m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "21"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 71°06' SE por uma distância de 77,79m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "22"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 59.°52' SE por uma distância de 55,38m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "23", junto a cerca de divisa com a propriedade de Realino Beluci; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 51.°30' SW por uma distância de 4,43m, confrontando com Realino Beluci, até atingir a estaca "24"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 59.°52' NW por uma distância de 54,04m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "25"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 71.°06', NW por uma distância de 77,57m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "26"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 45.°32' NW por uma distância de 105,01m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "27"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 33° 16' SW por uma distância de 27,04m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "28", junto ao alinhamento da Rua Rio de Janeiro; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 48.°11' NW por uma distância de 4,20m, fazendo frente para a Rua Rio de Janeiro, até atingir a estaca "29"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 33.°16' NE por uma distância de 27,51m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "30"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 28.°34' NW por uma distância de 14,58m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "19", junto a cerca de divisa com a propriedade de Joaquim Ramos de Oliveira; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 24.°51' NE por uma distância de 4,97m, confrontando com Joaquim Ramos de Oliveira, até atingir a estaca "18", onde teve início a presente descrição perimétrica.
VII - Propriedade n.º 1.101 /80 - Servidão: O terreno tem início na estaca "23", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.757.857,00 e E 578.502,80, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de Fasolo S.A. Indústria e Comércio com a de Realino Beluci; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 59.°52' SE por uma distância de 48,87m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "31", junto a cerca de divisa com a propriedade de Quebracho Marruco S.A. Indústria e Comércio de Tanino; daí, deflete a direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 44.°03' SW por uma distância de 4,26m, confrontando com Quebracho Marruco S.A. Indústria e Comércio de Tanino, até atingir a estaca "32"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 59.°52' NW por uma distância de 49,47m, confrontando com areas remanescentes, até atingir a estaca "24", junto a cerca de divisa da propriedade de Fasolo S.A. Indústria e Comércio; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 51.°30' NE por uma distância de 4,43m, confrontando com Fasolo S.A. Indústria e Comércio, até atingir a estaca "23", onde teve início a presente descrição perimétrica.
VIII - Propriedade n.º 1.101/81 - Servidão: O terreno tem início na estaca "31", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.757.832,47 e E 578.545,07, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de Realino Beluci com Quebracho Marruco S/A. Indústria e Comércio de Tanino; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 59°24' SE por uma distância de 91,70 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "33"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 46° 39' SE por uma distância de 6,61 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "34", junto a cerca de divisa com a propriedade de Venesio Izidoro Pereira e Outro Compromissário: Jesus Souza Barbeiro; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 45°00' SW por uma distância de 4,03 m., confrontando com Venesio Izidoro Pereira e Outro - Compromissário: Jesus Souza Barbeiro, até atingir a estaca "35"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 46°39' NW por uma distância de 5,90 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "36"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 59°24' NW por uma distância de 92,39 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "32", junto a cerca de divisa com a propriedade de Realino Beluci; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 44°03' NE por uma distância de 4,26 m., confrontando com Realino Beluci, até atingir a estaca "31", onde teve início a presente descrição perimétrica.
IX - Propriedade n.º 1.101/82 (83, 84) - Servidão:
a) Gleba 01: O terreno tem início na estaca "37", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.757.780,25 e E 578.627,80, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de Quebracho Marruco S.A. Indústria e Comércio de Tanino com a de Venesio Izidoro Pereira e Outro - Compromissário: Jesus Souza Barbeiro (lote 5 da Quadra "C"); daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 45°00' SE por uma distância de 20,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "38", junto ao alinhamento da Travessa Vicente de Paulo; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 45°00' SW por uma distância de 1,50 m, até atingir a estaca "39", junto a divisa dos lotes "5" e "4" da quadra "C" de propriedade de Venesio Izidoro Pereira e Outro Compromissário: Jesus Souza Barbeiro; dai, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 45°00' NW por uma distância de 20,00 m, confrontando com o lote "4" da Quadra "C", até atingir a estaca "40", junto a cerca de divisa com a propriedade de Quebracho Marruco S.A. Indústria e Comércio de Tanino, daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 45°00' NE por uma distância de 1,50 m, confrontando com Quebracho Marruco S.A. Indústria e Comércio de Tanino, até atingir a estaca "37", onde teve início a presente descrição perimétrica.
b) Gleba 2 - O terreno tem início na estaca "41", de coordenadas topográficas e referidas no sistema UTM N 7.757.757,80 e E 578.650,70, localizada junto ao alinhamento da Travessa São Vicente de Paulo, na divisa dos lotes " 7 " e "9" da Quadra "B", de propriedade de Venesio Izidoro Pereira e Outro - Compromissário: Jesus Souza Barbeiro; daí, segue pela referida divisa com rumo de 45º00' SE por uma distância de 39,00 m, confrontando com os lotes "9" e "10", da Quadra "C", dp propriedade de Venesio Izidoro Pereira e Outro, até atingir a estaca "45", junto ao alinhamento da Rua Curitiba; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 45°00' SW por uma distância de 1,50 m, até atingir a estaca "46"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor com rumo de 45°00' NW por uma distância de 39,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "44", junto ao alinhamento da Travessa São Vicente de Paulo; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 45°00' NE por uma distância de 1,50 m, até atingir a estaca "41", onde teve início a presente descrição perimétrica.
X - Propriedade n.º 1.101/85 - Servidão: O terreno tem início na estaca "47", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.757.723,50 e E 578.688,20, localizado junto a uma cerca no alinhamento da Rua Curitiba; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor com rumo de 56°49' SE por uma distância de 69,90 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "48", junto a cerca de divisa com a propriedade de José Colombano; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 28°35' SE por uma distância de 8,44 m, confrontando com José Colombano, até atingir a estaca "49"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 56°49' NW por uma distância de 78,17 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "50", junto a uma cerca no alinhamento da Rua Curitiba; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de 45°00' NE por uma distância de 4,08 m, até atingir a estaca "47", onde teve início a presente descrição perimétrica.
XI - Propriedade n.° 1.101/86 - Servidão: O terreno tem início na estaca "48", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.757.685,25 e E 578.746,70, localizada junto a cerca de divisa das propriedades de Atilio Beluci e Outros com a de José Colombano; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 56°49' SE por uma distância de 8,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "51", junto a uma cerca no alinhamento da Rua Angelina Batista; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de 50°46' SW, por uma distância de 4,19 m, até atingir a estaca "49 ", junto a cerca de divisa com a propriedade de Atilio Beluci e Outros; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 28°35' NW por uma distância de 8,44 m, confrontando com Atilio Beluci e Outros, até atingir a estaca "48", onde teve início a presente descrição perimétrica.
XII - Propriedade n.° 1 101/87 (88) - Servidão:
a) Gleba 01: O terreno tem início na estaca "52", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7 757 672,60 e E 578 760,40, localizada junto ao alinhamento da Rua Angelina Batista, na divisa dos lotes "2" e "4" da Quadra "24" de propriedade de Joel Rosato; daí, segue pela referida divisa com rumo de 36° 10' SE por uma distância de 37,00 m, confrontando com o lote "4", até atingir a estaca "53", junto a divisa com o lote "3" da Quadra "24" de propriedade de Joel Rosato; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 58°30' SW por uma distância de 1,61 m, confrontando com o lote "3", até atingir a estaca "54"; dai, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 36° 10' NW por uma distância de 36,63 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "55", junto ao alinhamento da Rua Angelina Batista; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 45°15' NE por uma distância de 1,60 m, até atingir a estaca " 52 ", onde teve início a presente descrição perimétrica.
b) Gleba 02 - O terreno tem início na estaca "56", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7 757 642,50 e E 578 782,20, localizado junto a divisa dos lotes "3" e "4" da Quadra "24" de propriedade de Joel Rosato; daí, segue pela linha limite da faixa do interceptor de esgotos com rumo de 36°10'SE por uma distância de 35,81 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "57", junto ao alinhamento da Rua Sebastião Batista; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 52° 15' SW por uma distância de 1,60 m, até atingir a estaca "58", junto a divisa dos lotes " 1" e " 3 " da Quadra " 24 " de propriedade de Joel Rosato; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 36°10' NW por uma distância de 36,00 m, confrontando com o lote "L", até atingir a estaca "59", junto a divisa com o lote "2" de propriedade de Joel Rosato; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 58°30' NE por uma distância de 1,61 m, confrontando com o lote "2", até atingir a estaca "56", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.