DECRETO N. 22.030, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Fazenda Marina, Poço das Antas, zona urbana do município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP 

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. ° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas glebas medindo, respectivamente, 38,40 m² (trinta e oito metros e quarenta decímetros quadrados) e 446,40 m² (quatrocentos e quarenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados) num total de 484,80 m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Fazenda Marina, Poço das Antas, zona urbana do município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Energia Elétrica, para a Casa de Cloração do Sistema de Abastecimento de Água de Itanhaem, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 7256 E. 29 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 203, a saber:
I - Propriedade n.° 203/44
a) Gleba
Partindo-se da estaca "A", localizada junto à lateral da faixa da Adutora Mongaguá-Itanhaem, proximidades do Poço das Antas em Mongagua, a 12,00 m de distância do eixo da Caixa de registro ali existente, com rumo de 63°15' NE; daí, segue-se por linha ideal pela lateral da faixa da Adutora com rumo 89°47' SE distância de 6,00 m, até atingir a estaca "B", confrontando com a faixa da Adutora Mongaguá-Itanhaem (cadastro n.° 203/43); daí deflete à direita e segue-se se por linha ideal com rumo 01 °30' SE e distância de 7,00 m, até atingir a estaca "C", confrontando com áreas remanescentes; daí, deflete à direita e segue-se pela margem direita do Rio Mongaguá com rumo 78°00. NW e distância de 6,15 m, até atingir a estaca "D", confrontando com o Rio Mongaguá; daí, deflete à direita e segue-se por linha ideal com rumo de 01°30' NW e distância de 5,80 m, até atingir a estaca "A", confrontando com áreas remanescentes, onde teve origem esta descrição perimétrica.
b) Gleba "2"
Partindo-se da estaca "E", localizada junto a margem esquerda do Rio Mongaguá,a aproximadamente 23,00 m do eixo da caixa de registro ali existente com rumo de 10°45' NE; daí segue-se por linha ideal com rumo de 01°30' SE e distância de 71,10 m, até atingir a estaca "F", confrontando com áreas remanescentes; daí, deflete à direita e segue-se por linha ideal com rumo de 55°30' SW e distância de 7,30 m, até atingir a estaca "G", confrontando com o alinhamento provável da Estrada Municipal Mongaguá-Poço das Antas; daí, deflete à direita e segue-se por linha ideal com rumo de 01°30'NW e distância de 77,70 m, até atingir a estaca "H", confrontando comáireas remanescentes; daí, deflete à direita e segue-se por linha ideal com rumo de 69°30' SE e distância de 6,60 m, até atingir a estaca "E", onde teve origem esta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3-° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.