DECRETO N. 22.030, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Fazenda Marina, Poço das Antas, zona urbana do município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
duas glebas medindo, respectivamente, 38,40 m² (trinta e oito
metros e quarenta decímetros quadrados) e 446,40 m²
(quatrocentos e quarenta e seis metros e quarenta decímetros
quadrados) num total de 484,80 m² (quatrocentos e oitenta e quatro
metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado na Fazenda Marina, Poço das Antas, zona
urbana do município de Mongaguá, comarca de
Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede de Energia Elétrica, para a
Casa de Cloração do Sistema de Abastecimento de
Água de Itanhaem, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° A 7256 E. 29 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 203, a saber:
I - Propriedade n.° 203/44
a) Gleba
Partindo-se da estaca "A", localizada junto à lateral da faixa
da Adutora Mongaguá-Itanhaem, proximidades do Poço das
Antas em Mongagua, a 12,00 m de distância do eixo da Caixa de
registro ali existente, com rumo de 63°15' NE; daí, segue-se
por linha ideal pela lateral da faixa da Adutora com rumo 89°47' SE
distância de 6,00 m, até atingir a estaca "B", confrontando com a
faixa da Adutora Mongaguá-Itanhaem (cadastro n.° 203/43);
daí deflete à direita e segue-se se por linha ideal com rumo 01
°30' SE e distância de 7,00 m, até atingir a estaca
"C", confrontando com áreas remanescentes; daí, deflete à
direita e segue-se pela margem direita do Rio Mongaguá com rumo
78°00. NW e distância de 6,15 m, até atingir a estaca
"D", confrontando com o Rio Mongaguá; daí, deflete à
direita e segue-se por linha ideal com rumo de 01°30' NW e
distância de 5,80 m, até atingir a estaca "A",
confrontando com áreas remanescentes, onde teve origem esta
descrição perimétrica.
b) Gleba "2"
Partindo-se da estaca "E", localizada junto a margem esquerda do Rio
Mongaguá,a aproximadamente 23,00 m do eixo da caixa de registro
ali existente com rumo de 10°45' NE; daí segue-se por linha
ideal com rumo de 01°30' SE e distância de 71,10 m,
até atingir a estaca "F", confrontando com áreas
remanescentes; daí, deflete à direita e segue-se por linha ideal
com rumo de 55°30' SW e distância de 7,30 m, até
atingir a estaca "G", confrontando com o alinhamento provável da
Estrada Municipal Mongaguá-Poço das Antas; daí,
deflete à direita e segue-se por linha ideal com rumo de 01°30'NW e
distância de 77,70 m, até atingir a estaca "H",
confrontando comáireas remanescentes; daí, deflete à
direita e segue-se por linha ideal com rumo de 69°30' SE e
distância de 6,60 m, até atingir a estaca "E", onde teve
origem esta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3-° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.