DECRETO N. 22.033, DE 23 DE MARÇO DE 1984

Declara de interesse social para fins de desapropriação áreas de terras no município de Teodoro Sampaio e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 153, § 22, da Constituição Federal, e a Lei 4.132 de 10 de setemvbro de 1962 e demais disposições aplicáveis à espécie,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de interesse social para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, com vistas à reorganização das atividades produtivas, as áreas de terras denominadas "Santa Rita" e "Ribeirão Bonito", com aproximadamente 2.400,00 ha. e 2.720,00 ha., respectivamente, localizadas no município de Teodoro Sampaio em terras componentes do 14.º e 15.º Perímetros, objeto de ações discriminatórias em curso perante a comarca de Mirante do Paranapanema, com a seguinte descrição:
I - Gleba "Santa Rita" - Limites: Começa no ponto 1, situado no cruzamento de uma linha ideal de divisa com a lateral da faixa de domínio da FEPASA; segue acompanhando a lateral da faixa de domínio da FEPASA, em direção para Porto Euclides da Cunha, por uma distância aproximada de 10.000,00m, confrontando com a FEPASA, até o ponto 2; segue por uma linha ideal de divisa com o rumo de 03º59'27" SE, por uma distância de 431,05m, confrontando com Irmãos Siqueira, até o ponto 3 = E 628; segue pela curva de desapropriação na cota 258,30m no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, por uma distância aproximada de 9.655,00m até a E.455, término do degrau altimétrico, com um decréscimo de 0,10m até a estaca 454, início do degrau altimétrico cota 258,20m; segue pela curva de desapropriação no sentido de ordem numérica decrescente das estacas, por uma distância aproximada de 4.345,00m, até o ponto 4 = E. 396, confrontando do ponto 3 = E. 628 até o ponto 4 = E.396, com o futuro reservatório da Usina de Rosana; segue por uma linha ideal de divisa, com o rumo de 43º37'44" NW, por uma distância de 5.318,97m, confrontando com José T Arruda, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, configurada na planta CESP - NC - GL - CAD - 3887;
II - Gleba "Ribeirão Bonito" - Limites: Começa no ponto 1, situado no encontro da lateral da faixa de domínio da rodovia SP-613, com a lateral da faixa de dominio da estrada de acesso a Usina Alcídia; segue, acompanhando a estrada de acesso a Usina Alcídi, num percurso irregular, por uma distancia aproximada de 5000m, confrontando com a Estrada, até o ponto 2; segue por uma linha ideal de divisa, com o rumo de 85º10'38" SE, por uma distância de 6.422,74m, confrontando com Francisco Ferreira, até o ponto 3; segue pelo Ribeirão Bonito, a jusante, por uma distância aproximada de 6.150,00m, confrontando com a Reserva Florestal, até o ponto 4; segue pela lateral da faixa de domínio da Rodovia SP-613, com o rumo de 79º51'54" NW, por uma distância de 5.069,10m, confrontando com a Rodovia, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, configurada na planta CESP - NC - GL -CAD - 3886.
Artigo 2.º - A presente declaração de interesse social não tem outra finalidade senão a de permitir o imediato acesso da Fazenda Estadual à gleba exproprianda, para solução de problemas inadiáveis da região, não implicando tal medida qualquer reconhecimento sobre a pretensão de dominio de quem quer que seja.
Parágrafo único - Reserva-se a Fazenda Estadual o direito de prosseguir nas ações discriminatórias em curso, sem prejuizo de outras medidas que se façam necessárias à declaração do domínio próprio.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do art. 15 e parágrafos do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - Os recursos para a execução da desapropriação serão os consignados no orçamento do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 22.033, DE 23 DE MARÇO DE 1984

Declara de interesse social para fins de desapropriação áreas de terras no município de Teodoro Sampaio e dá outras providências

Retificação do D.O. de 24-3-84
Leia-se como segue e não como constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo