Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação de José Joaquim Mano e sua
mulher Dulce da Silva Mano, um terreno sem benfeitorias, situado no
Município de Teodoro Sampaio, Porto de Euclides da Cunha,
necessário à instalação de Subdestacamento
do 18.º B.P.M.I. e Subdestacamento Florestal da 5.ª Cia. do
2.º B.P.F.M.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação de José Joaquim Mano e sua mulher Dulce
da Silva Mano, um terreno sem benfeitorias, com a área de 840,00
m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), situado no Porto Euclides
da Cunha, município de Teodoro Sampaio, comarca de Mirante do
Paranapanema, necessário à instalação do
Subdestacamento do 18.º B.P.M.I. e Subdestacamento Florestal da
5.ª Cia. do 2.º B.P.F.M., com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 79.935/81, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: inicia-se no ponto "A", situado no
cruzamento das ruas Joaquim Rosa e Coronel Marcondes; deste ponto,
percorre-se 24,00 m (vinte e quatro metros lineares) na divisa com a
Rua Joaquim Rosa até encontrar-se o ponto "B"; deste ponto,
deflete-se à direita e percorre-se 35,00 m (trinta e cinco
metros lineares) na divisa com a propriedade do Sr. João
Venâncio até encontrar-se o ponto "C"; deste ponto,
deflete-se à direita e percorre 24,00 m (vinte e quatro metros
lineares) na divisa com a propriedade do Sr. João Venâncio
até encontrar-se o ponto "D"; deste ponto, deflete-se à
direita e percorre-se 35,00 m (trinta e cinco metros lineares) na
divisa com a Rua Coronel Marcondes até encontrar-se o ponto de
partida "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.