DECRETO N. 22.039, DE 23 DE MARÇO DE 1984

Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Preto e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e à vista da Deliberação CEE 23/83 homologada mediante resolução do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, na Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto da Coordenadoria de Ensino do Interior da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Preto com os seguintes objetivos:
I - ampliar as ofertas de estudos e suprir a escolarização regular de adolescentes e adultos que não a tenham seguido ou concluído em idade própria, mediante a aplicação de metodologia adequada às características da clientela;
II - oferecer oportunidade de início ou continuidade e atualização de estudos, mediante aplicação de metodologia própria ao ensino supletivo;
III - atender estabelecimentos de ensino regular na complementação e desenvolvimento de seus currículos;
IV - informar e orientar a clientela sobre oportunidades educacionais e profissionais da comunidade.
Artigo 2.° - O Centro de Educação Supletiva ora criado fica integrado ao Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.